Desembargador nega promoção de militar

Ascom TJWashington Luiz: a concessão de liminar causaria oneração aos cofres públicos

Washington Luiz: a concessão de liminar causaria oneração aos cofres públicos

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau e determinou que o Governo do Estado se abstenha de promover Claudio Luiz Alves da Silva e outros militares ao cargo de 3º sargento da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24).

De acordo com o Governo do Estado, a promoção não está condicionada apenas à antiguidade, mas também à existência de vagas. Alegou ainda que a PM/AL já conta com um excedente de 143 policiais para a referida graduação. Dessa forma, sustentou que a concessão de medida para promover os militares acarretaria em um aumento de gastos aos cofres públicos, o que seria ilegal.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, afirmou que a antecipação de tutela do presente caso é vedada por lei. “A concessão de liminar para aumento de vantagens concedida a servidores públicos é vedada em procedimento de natureza cautelar ou preventiva contra a Fazenda Pública”, esclareceu o desembargador, afirmando ainda que a extensão de vantagens seria dispendioso ao erário.

Dessa forma, o desembargador-relator indeferiu a liminar, lembrando que a discussão não diz respeito ao direito ou não dos agravados de serem promovidos à graduação de 3º sargento da PM, mas tão-somente ao aspecto processual da questão, visto a impossibilidade de se conceder liminar, em caráter preventivo, contra o Poder Público, como é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Ascom TJ

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