Justiça determina nomeação de concursada

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concederam por maioria de votos o mandado de segurança impetrado por Maria Clenir Carneiro Viana contra o governo do Estado, que não a nomeou para o cargo de professor de Sociologia com lotação no município de Penedo. A decisão foi proferida durante a sessão desta quarta-feira (14).

O Estado de Alagoas publicou edital, anunciando quatro vagas para o cargo de professor de Sociologia na cidade de Penedo. Após a homologação do certame foram chamados os cinco primeiros colocados. Entretanto, o 5º colocado não chegou a tomar posse, ocasionando desistência ao cargo. Maria Clenir Carneiro Viana alega que por ter sido aprovada em 6º lugar, deveria ser nomeada para o cargo, porém, o Estado convocou um monitor a ocupar a vaga, o que para ela se caracteriza como uma violação de seu direito liquido e certo.

O juízo de primeiro grau concedeu a medida liminar, determinando a nomeação da impetrante para o cargo. No entanto, o Estado alegou que, como agente publico, tem a autonomia de gerenciar a nomeação e posse dos aprovados no concurso fora do número de vagas ofertadas no edital.

Para a desembargadora-relatora do processo, Nelma Torres Padilha, é nítida a necessidade da administração de contratar pessoas para o cargo, já que, além das nomeações efetivadas e da desistência do 5º colocado, houve a contratação precária de professor monitor de Sociologia, enquanto o edital ainda estava em seu prazo de validade e existia candidatos aprovados.

“Ora, não é razoável que, após gastar dinheiro e tempo com a realização de concurso público, a administração resolva simplesmente não nomear os aprovados, havendo clara necessidade de servidores. Logo, o que era claramente arbitrário transmuda-se em vinculatório”, finalizou a desembargadora.

Fonte: TJ/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos