Tempo de espera em filas bancárias é julgado

Em virtude do feriado de 21 de abril, aniversário de Brasília, o Plenário do Supremo Tribunal Federal realizará, na próxima quarta-feira, sessão solene em comemoração aos 50 anos de transferência da Corte do Rio de Janeiro para a nova capital federal. Os julgamentos acontecem na sessão de quinta-feira (22), cuja pauta inclui vários recursos (agravos regimentais) em processos de competência exclusiva do presidente do STF.

Como esta será a última sessão plenária sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, que deixa o cargo na próxima sexta-feira (23), a pauta priorizou os processos de competência do presidente. São Suspensões de Segurança (SS), Suspensões de Tutela Antecipada (STA) e Suspensões de Liminar (SL) que envolvem o poder Público e pessoas físicas e jurídicas do setor privado.

Entre as ações a serem apreciadas pela Corte está o recurso interposto pelo município de São Paulo contra a manutenção da inconstitucionalidade da Lei Municipal 13.948/2005 que trata do tempo de permanência dos clientes em filas de instituições bancárias.

O município ajuizou uma Suspensão de Segurança (SS 3026) para tentar reverter a decisão que julgou a lei inconstitucional. Alegou existência de lesão à ordem pública, tendo em vista reclamações das pessoas que utilizam serviços bancários sobre o longo tempo de espera para atendimento nas agências bancárias.

Como a suspensão de segurança em que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) figura como parte passiva foi indeferida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o município de São Paulo apresentou o agravo regimental que será analisado pelo Plenário da Corte.

Também estão na pauta de julgamentos dois recursos (agravos regimentais) em Suspensão de Segurança (SS 3699 e 3687) em que o Rio Grande do Norte tenta reverter a decisão do Tribunal de Justiça estadual que autorizou o pagamento de proventos sem a incidência da contribuição previdenciária aos autores das ações. Eles são portadores de doença incapacitante e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: STF

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