TJ proíbe guardar drogas em unidade judiciária

Ascom TJElisabeth Carvalho: Precaução na aplicação de medida que pode lesar a ordem pública

Elisabeth Carvalho: Precaução na aplicação de medida que pode lesar a ordem pública

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho, decidiu, com base nas recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentadas no Relatório de Inspeção Judiciária do Estado de Alagoas, que as drogas apreendidas em procedimentos investigativos ou ações penais permanecerão guardadas junto à unidade policial civil, sob a responsabilidade e fiscalização da respectiva autoridade policial que presidir o inquérito ou daquela que sucedê-la.

Em nenhuma hipótese as drogas apreendidas serão recebidas pelas unidades judiciárias, bem como não serão também recebidas as substâncias que evidenciarem a possibilidade de serem consideradas como “matéria-prima” de entorpecentes.

Se a custódia da droga revelar-se inconveniente ou perigosa ou quando a quantidade ou valor da substância ou do produto o indicar, desde que juntada aos autos o respectivo laudo toxicológico, deverá ser destruída por determinação da autoridade judicial competente, preservando-se porção suficiente à realização da prova pericial e da contraprova. Após o trânsito em julgado da sentença, as drogas apreendidas por infração a qualquer dos dispositivos da Lei de Tóxicos, devidamente comprovadas por laudo definitivo, não tendo havido controvérsia sobre sua natureza, quantidade ou sobre a regularidade do respectivo laudo, a autoridade judicial determinará que se proceda na forma do art. 32, § 1º, Lei nº 11.343/06, preservando-se, para eventual contraprova, a fração que fixar.

Na hipótese de haver quaisquer das substâncias relacionadas neste provimento em depósito nas unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, ainda que recebidas antes da edição deste, a autoridade judicial deve determinar a devolução imediata à Delegacia de Polícia de origem.

Fonte: Ascom TJ

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