TJ mantém prisão de acusado de sequestro

PCFranklin Tenório Salvador, 18 , conhecido como “Frank”

Franklin Tenório Salvador, 18 , conhecido como “Frank”

Em sessão realizada na última terça-feira (11), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por maioria de votos, manter a prisão de Franklin Tenório Salvador, acusado de extorsão mediante sequestro, roubo, estelionato e formação de quadrilha. O relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, votou pela denegação do habeas corpus em virtude de esta ser a segunda vez que a defesa pede a liberdade do réu mantendo as mesmas alegações do primeiro pedido.

Franklin Salvador, dentre outros indivíduos, foi preso na Operação Sertão da Polícia Civil de Alagoas, em junho de 2008. A ação policial desmantelou uma quadrilha que atuava no sertão do Estado, cometendo diversos crimes graves.

Salvador é acusado de sequestrar a senhora Leylanne de Albuquerque Costa, de invadir e roubar a residência da vítima na companhia de outros indivíduos, com os quais Salvador formava quadrilha. Preso, o acusado foi posto em liberdade em julho de 2009, quando passou a ameaçar a vítima, segundo depoimentos da mesma e de outra testemunha. Em face das ameaças testemunhadas, o Ministério Público Estadual pediu da prisão do acusado.

Assim, os juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió – Crime Organizado, decretaram novamente a prisão de Salvador para garantia da ordem pública e segurança da vítima, considerando que o acusado passou a ameça-la quando fora solto.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) também opinou pela prisão do réu, alegando se tratar de indivíduo acusado de integrar uma perigosa organização criminosa responsável por graves delitos no interior do Estado e em Maceió.

Segundo o desembargador-relator, Sebastião Costa Filho, um outro pedido de liberdade em favor de Franklin Salvador já foi julgado por este Tribunal, momento em que foi negada a liberdade ao acusado.

“Acaso permaneça irresignado com a prisão do paciente, o impetrante [o advogado] sempre pode recorrer da decisão desta Corte, ou até mesmo impetrar nova ordem no Superior Tribunal de Justiça. Contudo, a posição deste Tribunal de Justiça quanto a esta matéria já foi devidamente exposada no habeas corpus anterior […]. Dessa forma, por se tratar de mera reiteração de argumentos já analisados e rechaçados por este Tribunal de Justiça, voto pelo não conhecimento do presente habeas corpus”, negou o desembargador.

Fonte: Assessoria/TJ

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