PRF realiza campanha contra abuso sexual

A Polícia Rodoviária Federal e o SEST/SENAT, em mais uma ação da parceria nacional entre as instituições, realizam amanhã a partir das 09h a Campanha de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O evento marca a passagem do dia 18 de maio, eleito como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração de Crianças e Adolescentes.

Os motoristas que passarem pelo km 75 da BR101, em Rio Largo/AL, serão abordados e convidados a receberem informações pertinentes à ocasião. Serão distribuídos materiais impressos sobre o tema e exibidos vídeos instrucionais. Como complemento, ainda passarão por uma pequena avaliação médica, com verificação de pressão arterial e avaliação visual e auditiva, nos mesmos moldes dos Comandos de Saúde nas Rodovias, realizados quatro vezes ao ano. Amanhã, a atividade se estende até às 12h.

Necessidade de conscientização

O 18 de maio foi escolhido em razão de uma trágica história: nesta data, em 1972, a menina Araceli de apenas oito anos foi cruelmente assassinada após ter sido estuprada em Vitória, no Espírito Santo. Dados da ONU indicam o Brasil em primeiro lugar na exploração sexual de menores em toda a América Latina, e em segundo lugar no mundo. Ainda segundo o realtório, mais de 500 mil meninas e meninos se prostituem em terras brasileiras. Segundo levantamentos da PRF, apenas às margens de rodovias federais existem mais de 1200 pontos de exploração. A intenção desses eventos é formar um consciência nacional, que incentive a todos que tenham contato ou conhecimento dessas situações a denunciar e romper com esse ciclo de violência.

Punições

Quem de qualquer forma se envolve ou favorece essas práticas pode ser enquadrado em pelo menos duas legislações. Os Art. 228 e 229 do Código Penal tratam do assunto, sendo que o primeiro prevê penas de até 10 anos de prisão, e o segundo até cinco anos, a depender da tipificação do crime. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 244-A prevê pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, a pessoa que favorece a prostituição infantil, assim como o proprietários e gerentes de estabelecimentos onde ocorre o delito, além da interdição do local.

Fonte: Assessoria/PRF

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