TJ nega HC a acusado de fornecer armas

O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus impetrado em favor de Severino Júnior Lira de Lima, acusado de fornecer armas à quadrilha que praticava crimes de roubo de carga e assaltos em interiores de Alagoas e Pernambuco.

Severino Júnior foi preso em novembro de 2009 durante Operação Ciclone realizada pela polícia civil de Campo Alegre, com apoio da polícia federal, e deflagrada nos municípios de Campo Alegre, Arapiraca, Teotônio Vilela, no povoado de Luziápolis e em Bezerros, que fica em Pernambuco. A defesa alega prisão abusiva, devido a não haver comprovação de que o acusado estaria comercializando armas, além de, no momento da prisão, todos os equipamentos estariam em posse de outro acusado, Renildo Xavier da Silva.

Devido ao excesso de prazo para o encerramento de instrução criminal, dos bons antecedentes do paciente e do seu direito à liberdade e do constrangimento ilegal que está sofrendo, a defesa requereu a concessão de liminar em habeas corpus.

O desembargador-relator do processo, Mário Casado Ramalho, não vislumbrou nenhum argumento que indique a inocência do acusado, bem como perigo em razão da demora que possibilitem a aplicação da medida liminar pleiteada. “Em assim sendo, em sede de cognição sumária e não estando evidenciados os requisitos autorizados do pleito, denego a medida liminar pleiteada”, finaliza o desembargador.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa terça-feira (15).

Fonte: TJ/AL

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