Enchetes: AMA orienta vítimas sobre o FGTS

O trabalhador que tenha a residência na área comprovadamente afetada pelo desastre natural pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS, até o limite de R$ 4.650,00, para fazer frente às despesas mais imediatas de reparação de danos advindos da calamidade.

O decreto n. 5.113/2004 considera como desastre natural:

I – vendavais ou tempestades;

II – vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

III – vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

IV – tornados e trombas d’água;

V – precipitações de granizos;

VI – enchentes ou inundações graduais;

VII – enxurradas ou inundações bruscas;

VIII – alagamentos; e

IX – inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.

Mais informações: www.defesacivil.gov.br/situacao/procedimentos.asp

Fonte: Ascom/Caixa

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