Prazo da lei eleitoral acelera conclusão de concursos

Órgãos públicos que não divulgarem no "Diário Oficial da União" até este sábado (3) a relação de aprovados por ordem de classificação (a chamada homologação do resultado) dos concursos já realizados só poderão chamar os selecionados para trabalhar a partir de 1º de janeiro de 2011.

Isso porque a lei eleitoral 9.504/97 impõe restrições à nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem a eleição até a data da posse. Se a homologação do concurso for feita até três meses antes das eleições, marcadas neste ano para 3 de outubro, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Caso contrário, só a partir da posse dos eleitos.

Essa limitação tem promovido uma corrida dos órgãos federais para divulgar a lista de aprovados. Somente nos últimos dez dias, 17 concursos foram homologados e somaram 4.370 candidatos aprovados, de um total de 1.428.030 inscritos.

Entre eles estão os de Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Petrobras e Caixa Econômica Federal, órgãos que costumam promover exames bastante concorridos (veja tabela abaixo). De acordo com o Ministério do Planejamento, essa correria para homologar os concursos é normal em ano de eleição.

Exceções

A restrição, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vale para a esfera em que ocorre o pleito. No caso deste ano, será nos âmbitos estadual e federal, já que as eleições serão para deputado estadual e federal, senador, governador e presidente.

Uma exceção, segundo a lei eleitoral, é para nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que com prévia e expressa autorização do presidente da República.

Também pode ocorrer a qualquer momento a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, diz a lei.

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos