Número de impugnações chega a 98,4% em AL

Sionelly Leite/Alagoas24horasRodrigo Tenório, Procurador da República

Rodrigo Tenório, Procurador da República

Mais duas ações de impugnação de pedidos de registro de candidatura foram oferecidas nesta terça-feira (20/7) pelo Ministério Público Eleitoral, em Alagoas. Desta vez, contra os pré-candidatos Jorge VI e Anivaldo Luiz da Silva, ambos devido á ausência de documentos exigidos pela legislação eleitoral no ato do pedido de registro.

Somando-se com as 429 ações de impugnação, já propostas, o número total chega a 431, o que corresponde a 98,4% do universo de 438 pedidos de registro, em todo o estado. Desse total, apenas 11 tiveram por base a Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010).

A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL) tem como base a LC 64/90 (art. 3º), segundo a qual “caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada”.

De acordo com a LC 64/90 (art. 3º), no caso de impugnações que tiveram por base vício formal (a exemplo da ausência de certidões criminais), “sanada a irregularidade com a apresentação dos documentos faltantes, o próprio Ministério Público solicitará o deferimento do registro e requererá que sua ação seja julgada improcedente”. Já no caso dos impugnados em virtude da Lei 135/2010,(Ficha Limpa), segundo o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, é impossível afastar a irregularidade.

Ontem, o pré-candidato a deputado federal José Eraldo Vieira Barros, que teve seu pedido de registro impugnado pelo Ministério Publico devido à ausência de documentos, desistiu da disputa. A renúncia foi homologada, à unanimidade de votos, pelo juiz-relator Luciano Guimarães Mata.

Em nota oficial dirigida à imprensa (publicada no site da Procuradoria Geral da República), procuradores regionais eleitorais de todo o país esclarecem os detalhes e fundamentos da sua atuação. Confira a íntegra da nota e, no anexo, a lista atualizada de ações de impugnação de pedidos de registro de candidaturas, em Alagoas.

Fonte: Ascom PRAL

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