Adicional de periculosidade para serviço postal

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7296/10, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que inclui o trabalho desenvolvido por empregados de empresas de serviço postal e de correspondentes bancários entre as atividades perigosas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

A proposta altera a CLT para ampliar o conceito de periculosidade, atualmente vinculado ao contato permanente com inflamáveis ou explosivos. Para Feliciano, atividades realizadas por empregados dos Correios, como a de carteiro, oferecem riscos à integridade física do trabalhador.

Gratificação
"Além da possibilidade de contrair câncer de pele, o carteiro está sujeito ao surgimento de varizes nas pernas; problemas na estrutura óssea em razão do peso das correspondências; atropelamentos; acidentes de trânsito, assaltos e ataques de cães", justifica o parlamentar.

Para o autor da proposta, a gratificação deve se estender a todos os empregados das agências de serviço postal e correspondentes bancários, em face dos riscos a que estão expostos.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Federal

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