DPVAT: TJ nega liberdade a envolvido na fraude

Ascom TJALDesembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Manoel Jailton Feitoza, o “Jailton Babinha”, acusado de integrar o esquema criminoso de fraude contra o seguro que indeniza as vítimas de acidentes causados por veículos automotores, o DPVAT.

O inquérito policial do caso traz fortes indícios do cometimento, pelos envolvidos, de crimes de formação de quadrilha ou bando, estelionato e falsidade ideológica.

Segundo a defesa, os magistrados da 17ª Vara Criminal da Capital receberam denúncia anônima, contendo os nomes de alguns envolvidos no caso e, com isso, determinaram a interceptação telefônica desses. De posse dos resultados dessa primeira medida, a 17ª Vara requisitou a instauração de inquérito policial.

A defesa alegou ser ilegal e inconstitucional a decisão que determinou a interceptação telefônica e as demais provas, advindas dessa interceptação, contra Jailton, não havendo, dessa forma, justa causa para a instauração de investigação criminal contra o paciente.

Apesar das alegações, o desembargador-relator ponderou, observando que o mérito da matéria deve ser melhor apreciado, vez que, durante o período de monitoramento telefônico, verificou-se fortes indícios do envolvimento de Jailton.

“A impetração tem como foco principal a alegação de que todo o procedimento inicial das investigações é eivado de nulidades. Nestes entrementes, negarei a liminar requerida, posto que a questão em apreço requer uma apreciação acurada na prova anexada aos autos”, finalizou o desembargador.

Fonte: Ascom TJ/AL

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