TRE impugna candidatura de Cloves e mantém Heloísa e Collor

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas julgaram procedentes as ações de impugnação propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL), por falta de documentos da chapa majoritária, do Partido Comunista Brasileiro (PCB), representada por Tony Cloves e Luciene Maria da Conceição.

O pleno do TRE/AL, no entanto, manteve as candidaturas do senador Fernando Affonso Collor de Mello, e do vereador por Maceió, Galba Novais de Castro Júnior, aos cargos de governador e vice pela coligação “O povo no Governo” (PRB, PTB, PSL, PHS, PMN e PTC); da ex-prefeita de Arapiraca, Célia Maria Barbosa Rocha para deputado federal (coligação PTB-PRB-PMN-PSL-PHS-PTC), da ex-prefeita de Maceió, Kátia Born Ribeiro, para a Assembléia Legislativa, do deputado estadual Marcelo Victor à reeleição e do ex-deputado federal José Régis Cavalcante (PPS) para deputado estadual.

Os candidatos Fernando Collor, Renan Calheiros (senador e busca a reeleição), Francisco Tenório (candidato à Câmara dos Deputados e reeleição) e Fernando Toledo (deputado estadual e tenta a renovação do mandato) tiveram providos seus processos relacionados às representações do Ministério Público por propaganda eleitoral antecipada. Ainda, na mesma sessão, tiveram os pedidos de registros de candidaturas deferidos para a Assembléia Legislativa, além de outros candidatos, Marcelo Victor Correia dos Santos (reeleição). Ex-deputado federal José Régis Barros Cavalcante (PPS) e a ex-prefeita de Maceió, Kátia Born Ribeiro.

Heloísa Helena

Também na sessão desta terça-feira, 3, o TRE julgou improcedente, por unanimidade, as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e Ildefonso Rebouças Lacerda, candidato a Senador da República pela coligação PTR-PTN-PV, ao pedido de registro de candidatura da ex-senadora e candidata ao mesmo cargo, Heloisa Helena Lima de Moraes Carvalho (PSOL), por falta de documentos e alegada sonegação do Imposto de Renda quando ela ainda exercia o mandato de deputada estadual.

Na mesma decisão, Lacerda foi condenado em litigância de má-fé. Ao mesmo tempo, foram consideradas extintas as impugnações por falta de documentos e deferidas as candidaturas de Eraldo Erando Joaquim Cordeiro (Padre Eraldo) e de Afonso Marinho Espíndola Fillho (Professor Afonso) para primeiro e segundo suplentes da chapa de Heloisa Helena.

Fonte: TRE/AL

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