Aluno de ensino médio pode se matricular em curso superior

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, garantindo a matrícula do estudante de ensino médio José Ivaldo Cardoso Moura da Silva no curso de Farmácia no Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (16).

José Ivaldo da Silva foi aprovado em processo seletivo para ingresso no ensino superior, ficando entre os dez melhores colocados da seleção. Dessa forma, requereu efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, alegando que poderia perder o direito de acesso à faculdade, caso perdesse o prazo de matrícula.

“Não se figura razoável limitar o acesso de estudantes que, estando na iminência de concluir o ensino médio, tenham, através da submissão a exame de vestibular, comprovado sua aptidão para cursar o ensino superior. O bom senso aponta nesse sentido”, declarou o desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo.

O desembargador-relator apontou ainda para a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que já garantiu matrícula em curso superior antes da conclusão do segundo grau. “Assim, ao meu sentir, seria injusto não permitir que o estudante ingressasse no corpo discente da faculdade, seja porque o colégio onde estuda certificou seu bom desempenho no último ano do ensino médio, seja porque a faculdade onde prestará seu curso atestou, através de vestibular, a aptidão do candidato para cursar o terceiro grau”, justificou.

Assim, o desembargador Eduardo José de Andrade concedeu não apenas o efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, como determinou a efetivação da medida por entender que, nesse caso, “o efeito suspensivo somente teria alguma utilidade se o Tribunal pudesse conceder ao recorrente a providência que o juiz a quo lhe negou”.

Fonte: TJ

Veja Mais

Deixe um comentário