TJ suspende concurso da Ceal

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu concurso público, realizado pela Companhia Energética de Alagoas (CEAL) e pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, por erros nos cartões de inscrição de 40 candidatos ao cargo de assistente administrativo, que não conseguiram realizar o exame por não encontrarem seus locais de prova. A decisão foi proferida na sessão da Terceira Câmara Cível do desta quinta-feira (23).

De acordo com os autos, os cartões de inscrição informavam que o local de prova seria nas dependências da Faculdade de Alagoas (Fal), com o endereço “rua Sá e Albuquerque, 574, Jatiúca”; porém, na cidade de Maceió, há mais de uma unidade dessa faculdade, inclusive uma na rua Sá e Albuquerque (bairro de Jaraguá) e outra no bairro da Jatiúca.

Vislumbrando um conflito de interesses entre os candidatos que conseguiram realizar a prova, os que não conseguiram e, finalmente, a empresa CEAL; o desembargador-relator, Eduardo José de Andrade, procurou guiar-se através de um juízo de ponderação, mas ressaltou que o direito dos candidatos de concorrerem em igualdade de condições a um cargo público foi completamente prostrado por terem sido esses sumariamente excluídos do certame, através uma informação equivocada.

Tendo isso em vista, o desembargador-relator concluiu que, se o concurso continuar, e, ao final, entender-se pela anulação, a CEAL será obrigada a arcar com os custos de todas as fases e não apenas da primeira; já no caso dos candidatos que não conseguiram fazer a prova, o perigo está na possibilidade de homologação do concurso antes do julgamento do processo.

“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o concurso prossiga com suas ulteriores fases, pode refletir na esfera de todos os interessados na demanda, inclusive da CEAL e dos candidatos que foram impedidos de participar do certame”.

Fonte: TJ/AL

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