Estado deve custear cirurgia de osteoartrose

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão de primeiro grau que determinou que a Secretaria Estadual de Saúde custeie cirurgia referente a Osteoartrose grave do Quadril Bilateral, e todo material necessário à sua realização, para José Aparecido Lima Leite. A decisão foi publicada no Diário Eletrônica de Justiça (DJE) desta segunda-feira (18).

O agravado, José Aparecido Lima Leite, entrou com processo objetivando o custeio de cirurgia no quadril, devido a Osteoartrose grave. O primeiro grau determinou que o Estado pagasse a cirurgia e todo material necessário à sua realização, bem como estabeleceu que o procedimento cirúrgico fosse realizado no prazo de 48 horas. Fixou ainda multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da determinação.

O Estado pugna pelo efeito suspensivo da decisão anterior, alegando excesso na multa diária fixada, bem como afirma ser o prazo para realização do procedimento cirúrgico demasiado curto. Afirma ainda haver prejuízo aos cofres públicos diante da concessão do direito à saúde, quando não prevista a possibilidade de se realizar procedimentos cirúrgicos não constantes na lista da Portaria do Ministério da Saúde, para pacientes dos Sistema Único de Saúde (SUS).

O desembargador-relator do processo, Alcides Gusmão, entendeu que o perigo da espera pela cirurgia acarreta maiores gravames para o agravado, não procedendo, inclusive, o argumento sobre a limitação orçamentária do Estado para afastar a proteção a que faz jus o recorrido.

Em se tratando de questão relativa à saúde, em que existe efetiva necessidade de realização da cirurgia, ante o risco e a condição na qual se encontra o recorrido, não pode, a tutela antecipada, ser suspensa, devendo prevalecer o direito fundamental, que possui aplicabilidade imediata”, relata o desembargador.

Fonte: TJ/AL

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