Justiça determina fornecimento de remédios a pacientes

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, publicou duas decisões, no Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (22), obrigando o Estado de Alagoas a fornecer medicamentos e equipamentos necessários aos tratamentos médicos de Vitor Manoel de Santana e João Vitor dos Santos Lima. Anteriormente, o Estado recorreu das duas decisões, mas o juiz convocado entendeu que os pedidos iam de encontro ao que versam a Constituição Federal e as jurisprudências dos tribunais superiores.

O Estado, alegou que cabe ao município fornecer os equipamentos de compressão pneumática intermitente angiotron 3 e a bota pneumática angiotron a Vitor Santana, bem como os medicamentos insulina glarcina 100UI/ml (1 refil por mês), caneta para aplicação de insulina glargina (1 unidade); insulina glulisina 100UI/ml (1 refil por mês) e agulhas para aplicação de insulina 5mm (90 unidades por mês), para o paciente João Vitor Lima, por tempo indeterminado.

Para o Estado, em ambos os casos, os medicamentos e aparelhos solicitados pelos pacientes são de altos custos para os cofres públicos, além de estarem fora do rol de medicamentos fornecidos à população.

Para o relator, os argumentos do Estado contrariam o direito da sociedade ao acesso à saúde e à cidadania. “O Estado ao negar a proteção almejada nas circunstâncias dos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional, além de ostentar a prática violenta de atentado à dignidade humana e a vida”, falou o relator, José Cícero Alves da Silva.

Fonte: TJ/AL

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