TRE nega provimento sobre compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) deicidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira, dia 4, negar provimento ao recurso interposto pelo ex-vereador Veraldo Apolinário dos Santos Junior, Dino Junior (PCdoB), acusado de compra de votos. A denúncia foi ajuizada por Paulo André Gomes Barreto, um dos suplentes, e já havia sido acatada pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, que determinou o afastamento.

Com a decisão, que contou com o voto do desembargador-presidente da corte eleitoral, desembargador Estácio Gama, por se tratar de matéria constitucional, Dino Junior foi enquadrado na Lei Ficha Limpa e se torna inelegível por oito anos.

Na prática, o vereador Marcelo Malta segue ocupando a vaga deixada por Dino Junior na Casa de Mário Guimarães. De acordo com os advogados da acusação, não cabe mais recursos na justiça eleitoral de Alagoas.

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