Fazendeiro pode pagar R$ 500 mil por irreguladidade trabalhista

O empresário rural Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque, proprietário da fazenda Várzea Grande, localizada no Município de Capela, a 60 quilômetros da capital, é réu em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas. Os motivos são irregularidades trabalhistas que vão desde admissão de empregados sem registro na CTPS a jornada acima do limite constitucional de 44 horas semanais. Se o pedido do MPT for aceito, o fazendeiro poderá pagar 500 mil reais de indenização por dano moral coletivo, por violação dos direitos e garantias asseguradas por lei aos trabalhadores.

Na ação, que corre na Vara do Trabalho de Atalaia/AL, o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo pediu, em caráter liminar, que o fazendeiro seja obrigado, antes do julgamento do mérito, a pagar os salários, respeitando o mínimo legal, dos contratados como safristas, independente da produção do empregado. “Nosso objetivo com o pedido de tutela antecipada é interromper o comportamento do fazendeiro e impedir que os mais elementares direitos dos trabalhadores continuem sendo desrespeitados”, ressaltou.

Também foi pedida a condenação do fazendeiro na obrigação de pagar as horas extras trabalhadas pelos empregados da fazenda Várzea Grande; de depositar, até o dia 7 de cada mês, a parcela do FGTS; de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacioal (PCMSO), bem como realizar exame médico admissional, periódico e demissional.

O procurador pediu ao juiz que seja estipulada multa de 50 mil reais, em caso de descumprimento da decisão judicial, aplicada a cada obrigação desrespeitada. Além da indenização de 500 mil reais por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A primeira audiência de conciliação será no próximo dia 22 de novembro, na Vara de Atalaia.

Fiscalização

As irregularidades cometidas pelo fazendeiro foram denunciadas ao MPT e constatadas pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL). De acordo com o procurador Gazzanéo, o resultado encaminhado apontou várias infrações trabalhistas como pagamento de salário inferior ao piso estabelecido em norma coletiva para empregados contratados em regime de produção quando não havia oferta de trabalho, exigência de jornada acima do que estabelece a Constituição Brasileira e não recolhimento do fundo de garantia.

O fazendeiro justificou o pagamento de salário inferior ao mínimo com o argumento de que a empresa agiu dessa forma por não exigir a prestação de trabalho em alguns dias, por falta de serviço. No entanto, para Gazzanéo, isso se configura exploração do trabalhador e desrespeito à Constituição. “A Constituição de 1988 é clara ao estabelecer, em seu artigo 7º, que trabalhadores urbanos e rurais têm garantia de salário nunca inferior ao mínimo. Os chamados safristas, mesmo contratados em regime de produção, ou seja, com remuneração variável, não podem receber salário inferior ao mínimo ou ao piso dos cortadores de cana, estabelecido em norma coletiva, independente de o empregador ofertar ou não trabalho todos os dias da contratação. É o empregador que é responsável pelos riscos da atividade econômica e não o empregado”, explicou.

Para Gazzanéo, o relatório da SRTE não deixa dúvidas sobre o comportamento atribuído ao fazendeiro. “O empresário, sistematicamente, insiste em infringir direitos trabalhistas básicos, conduta esta que em muito se
assemelha com as práticas escravistas (trabalho degradante)”, apontou Gazzanéo.

Mesmo após a confirmação da prática ilegal em relação ao desrespeito aos direitos dos trabalhadores, o fazendeiro desconsiderou a proposta de assinatura de termo de ajustamento de conduta feita pelo MPT. Por isso, foi necessário o ajuizamento da ação para que a Justiça determine o fim das ilegalidades praticada na Fazenda Várzea Grande.

Fonte: Ascom MPT/Alagoas

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