TJ nega liberdade a integrantes do grupo de extermínio ‘Ninjas’

Ascom TJDesembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus a Luiz Carlos dos Santos e Fábio Borges, integrantes do grupo de extermínio “Os Ninjas”, acusados de nove homicídios, sendo oito consumados e um tentado. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (9).

A defesa alegou que os acusados estariam sofrendo constrangimento ilegal, pois a juíza de primeiro grau teria decretado suas prisões preventivas baseada em um único depoimento da testemunha Luanderson Pereira da Silva, prestado na Delegacia de Polícia e desmentido em juízo.

À época da alegação, o então juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly solicitou esclarecimentos da magistrada de primeiro grau, que afirmou serem os depoimentos prestados pela testemunha “bastante extensos e detalhados, e mesmo sendo prestados em diferentes condições de tempo e lugar, são coerentes entre si e mantêm todas as linhas principais […] em sendo assim, geram credibilidade”.

A magistrada esclareceu que a vítima afirmou, no depoimento que prestou em juízo, estar com medo dos acusados, vez que esses haviam tentado lhe matar quando esteve preso no Cadeião. Conta a vítima que “foi torturada, tendo seu corpo e nomeadamente sua região genital queimada por plástico derretido. Segundo Luanderson, os mandantes da tortura e da ordem do homicídio teriam sido mesmo Luiz Carlos dos Santos e Fábio Borges”.

Orlando Manso, desembargador-relator do processo, concluiu que a prisão dos pacientes está devidamente fundamentada nos requisitos do Código Penal e na garantia da ordem pública.

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.005416-9

Fonte: Ascom TJ/AL

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