Empresas podem ser excluídas do simples nacional

A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) publicou, na quinta-feira (11), um novo edital com empresas e microempresas de Maceió que podem ser excluídas do Simples Nacional, caso não paguem as dívidas com o fisco.

Nessa nova relação, estão listadas 276 microempresas e empresas de pequeno porte da capital. A lista é divulgada mensalmente pela Secretaria de Finanças e pode ser consultada no Diário Oficial do Município.

Segundo o texto, as empresas que possuem débitos com a Prefeitura de Maceió podem regularizar a situação num prazo de 30 dias. Para isso, basta o contribuinte ir até a Secretaria de Finanças, no Centro, e procurar o Setor de Cobranças.

Caso queira impugnar a notificação, ele deve procurar a Coordenadoria de Auditoria Fiscal de Finanças. O prazo para esse procedimento é de 30 dias, contados da data da publicação do edital.

Entre as microempresas e empresas de pequeno porte – também chamadas de EPPs – há farmácias, escolas, gráficas, pousadas, lojas de confecções, supermercados e transportadoras.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte desde 1º de julho de 2007.

Fonte: Secom/Maceió

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