Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram a condenação de Jonathan dos Santos à pena de vinte anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de latrocínio e tentativa de latrocínio. A decisão, tomada à unanimidade de votos na sessão desta quarta-feira (24), rejeitou a apelação do acusado, confirmando a sentença de primeira grau.
O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, concluiu que a sentença cumpriu todos os mandamentos procedimentais e fixou adequadamente a pena, não merecendo reparos. “Na fixação da pena não é necessário que o juiz pondere discriminadamente cada um dos critérios, bastando apenas que a decisão seja fundamentada, ainda que concisamente”, frisou o magistrado.
Jonathan dos Santos foi acusado de crime de latrocínio e tentativa de latrocínio contra Allan Portela Guimarães e Armando Gonçalves Portela, respectivamente, ocorrido em 2008. Condenado em primeira instância, o acusado interpôs apelação, pleiteando a reforma da sentença sob o argumento de ausência de provas suficientes para sua condenação (princípio da presunção da inocência).
Ainda segundo a defesa, o Ministério Público não provou em juízo que o acusado foi um dos autores dos crimes, aduzindo que as características descritas no boletim de ocorrência não conferiam com as características físicas do réu.
O Ministério Público baseou a acusação nas provas testemunhas colhidas durante a instrução criminal, argumentando que o acusado foi reconhecido pela testemunha Elisabeth Vieira e por umas vítimas, Armando Gonçalves.