Estabelecimentos são embargados por funcionar sem autorização

Alguns bares e restaurantes de Maceió insistem em desrespeitar as notificações da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano(SMCCU), no sentido de atenderem ao que determina o Código Municipal de Posturas (Lei nº 3.538/85). A superintendência esclarece que qualquer instituição, seja ela pública ou particular, precisa da Licença de Localização e Funcionamento, que é recolhida pela Secretaria Municipal de Finanças, se estiver em conformidade com as normas do Código de Posturas da SMCCU, conformeCapítulo III.

O Alvará de Funcionamento é um documento hábil para que os estabelecimentos possam funcionar, respeitando as normas relativas a horários, edificações, higiene sanitária do trabalho e meio ambiente. Esse documento é imprescindível e é expedido pela Prefeitura de Maceió. O descumprimento da lei gera multas e embargos aos proprietários dos estabelecimentos.

A SMCCU embarga diariamente de 10 a 15 estabelecimentos ou obras que funcionam sem autorização do município. Para que uma instituição particular possa funcionar devidamente, é preciso ainda que seja realizado um Estudo de Impacto de Vizinhança, ou seja, documento técnico exigido para a concessão de licenças e autorização de construção ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população residente na área ou proximidades. Com isso, previne-se o desequilíbrio no crescimento urbano e são garantidas as condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis.

Quem tiver interesse em construir algum empreendimento em área privada deve procurar a SMCCU e apresentar os seguintes documentos: cópia do contrato de locação, da escritura do imóvel (caso não seja o proprietário), do CPF e RG, IPTU pago, certificado do Corpo de Bombeiros, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma). Mais informações no telefone 3315-4750. É importante lembrar que a taxa de Locação e Funcionamento é recolhida pela Secretaria Municipal de Finanças.

Fonte: Secom Maceió

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