Prefeito sanciona lei que cria plano de cargos e salários dos médicos

O prefeito Cícero Almeida sancionou nesta sexta-feira (14) a Lei 5.990, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos médicos do serviço público municipal. A lei contempla uma reivindicação da categoria que já durava 40 anos. A lei está sendo publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Municipio.

A partir de agora, os médicos do município estão agrupados em quatro classes, com seis padrões cada uma. Ao ser admitido no serviço público após aprovação em concursos, os profissionais entrarão obrigatoriamente na Classe A, cujo salário inicial passa a ser de R$ 1.575,68. A progressão se dará por mérito – através do cumprimento do tempo de serviço mínimo de dois anos no padrão anterior e avaliação de desempenho realizada por uma comissão – ou por titulação.

A carga horária dos médicos poderá ser de 20 ou 40 horas semanais para o regime ambulatorial, de 24 horas semanais, em regime de plantão, com acréscimo de 25% sobre o salário base de 20 horas; ou de 40 horas para o regime do Programa Saúde da Família (PSF). Os vencimentos-base dos profissionais serão revistos a partir de fevereiro de 2013, por meio de lei ordinária. Até lá, valerá a tabela vinculada ao Plano de Caros instituídos pela nova lei.

O enquadramento dos atuais servidores médicos efetivos será feito num prazo de 60 dias. O profissional que se sentir prejudicado em relação a seu enquadramento terá 30 dias para recorrer, a partir da data de publicação do ato.

Fonte: Secom Maceió

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos