INSS prorroga inscrição para credenciamento de médicos peritos

Foi prorrogado para a próxima sexta-feira, 4, o prazo para as inscrições do credenciamento temporário de médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As vagas estão distribuídas pelas unidades de atendimento de Maceió e mais 16 municípios no estado. Os interessados devem se dirigir à Seção de Saúde do Trabalhador, das 8h às 18h, no edifício sede do INSS, localizado na rua Engº Roberto Gonçalves de Menezes (antiga rua da Praia), nº 149, 3ºandar, sala 304, centro de Maceió.

O credenciamento é aberto a médicos que estejam em situação regular no Conselho Regional de Medicina. Os médicos contratados atuarão nas Agências da Previdência Social com o objetivo de diminuir para até 15 dias o tempo de espera para a realização da perícia médica, nas agências em que esse período for maior. Os exames periciais serão realizados em dias e horários definidos pelo órgão, obedecendo ao limite de 524 perícias mensais por médico, com um mínimo de 15 e um máximo de 24 perícias diárias. O edital completo contendo a documentação necessária e as condições da contratação pode ser obtido no local de inscrição. Mais informações pelo telefone 3216 4109.

Após o encerramento das inscrições, uma comissão designada pela Gerência do INSS estabelecerá a ordem de precedência para a prestação de serviços pelos médicos credenciados, observando a experiência profissional na atividade medico-pericial e a qualificação técnica.

Os critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de médicos, em caráter excepcional, para a realização de perícias médicas previdenciárias e assistenciais estão na Resolução 105, de 2/9/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 3/09/2010. A norma atende à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação de médicos para a realização de perícias nas localidades onde o prazo entre o agendamento de perícias e a realização do exame seja superior a 15 dias.

A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade, considerando o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.

Fonte: Ascom INSS

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