Maceió deve criar programa para atender dependentes

Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram decisão de primeiro grau, determinando que o Município de Maceió crie e mantenha, permanentemente, um programa de atendimento especializado para crianças e adolescentes dependentes químicos, no prazo de noventa dias. O descumprimento da determinação pode gerar multa diária de R$3 mil à municipalidade. A decisão foi tomada em sessão, à unanimidade de votos, nesta segunda-feira (31).

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, negou o recurso interposto pelo Município, mantendo a decisão que obrigou a prefeitura a criar e manter um programa de atendimento a jovens dependentes químicos. Para o desembargador, não parece razoável que a proteção da criança e do adolescente possa ceder frente à implementação de políticas de menor valor constitucional. “Como poderia o Município se livrar de implementar políticas públicas voltadas à proteção da criança e do adolescente sob a alegação da reserva do possível, quando existem, no mesmo orçamento, fartos recursos para publicidade governamental, melhoria do trânsito e construção de monumento, por exemplo?”, questiounou.

Para o magistrado, não há razão para o chamamento do Estado ao processo, uma vez que tal medida poderia comprometer a rápida solução do entrave. “O chamamento do Estado importaria em delongar demasiada e desnecessariamente a solução do conflito, malferindo o direito à saúde, o princípio da celeridade processual, o princípio da máxima efetividade e o direito à adequada prestação jurisdicional”, destacou.

O descumprimento da obrigação pode gerar um multa de diária de R$ 3 mil à municipalidade, além de R$ 300 diários fixados contra o prefeito e R$ 200 fixados contra o Secretário Municipal de Saúde.

O Ministério Público Estadual propôs uma ação civil pública em face do município de Maceió objetivando obrigar o ente público a criar e manter em funcionamento um programa eficaz de atendimento e tratamento especializado para crianças e adolescentes dependentes químicos e de substâncias psicoativas. Requereu, em sede de liminar, que o município também garantisse o tratamento dos jovens usuários de entorpecentes em instituições particulares, até a criação do serviço público.

O município de Maceió informou a existência e o funcionamento de um programa de atendimento especial às crianças e adolescentes dependentes de entorpecentes e drogas afins, denominado CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial para Dependentes de Álcool e drogas afins Dr. Everaldo Moreira), que cumpriria integralmente o pleiteado pelo Ministério Público. Desse modo, pleiteou pela improcedência da ação, sob alegação de perda do objeto.

Em sua contestação, requereu, ainda, o chamamento do Estado de Alagoas ao processo, por ser detentor de maiores recursos financeiros e ante o comprometimento em realizar ações preventivas e educativas para menores e adolescentes no que tange a entorpecentes e drogas afins.

Fonte: TJ/AL

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