Assaltante que matou policial e vigilante na CEF tem HC negado

Tiago Francisco da Silva, 22, um dos líderes da quadrilha que assaltou agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Maceió (AL), em 12 de novembro de 2009, no qual vitimou um policial e um vigilante, teve seu pedido de habeas corpus negado nesta terça-feira (22).

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que o réu, condenado à pena de 31 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de latrocínio (assalto com morte) e formação de quadrilha vai aguardar preso o resultado de sua apelação criminal.

Tiago Silva e Livânio Silva, o “Paulista”, lideraram assalto à agencia da CEF que contou com a participação efetiva de mais oito integrantes da quadrilha. Faziam parte do grupo Henrique Gregório Rocha, Cícero Alves Lima Jr, Marcio Andrei Vieira Freire (proprietário do veículo Fox, de cor preta, utilizado no assalto), Luciano Carlos de Vieira, Wilson Ribeiro dos Santos, José Marcio do Nascimento, Elias Alves de Almeida, Diogo Manoel dos Santos, José Adriano de Freitas Oliveira (taxista – transportou os assaltantes e guardou as armas) e Wallacy Marques de Albuquerque (contratado para dar fuga a Livânio).

Houve troca de tiros entre assaltantes, vigilantes e policiais, vitimando o policial civil Anderson Lima, o vigilante da Nordeste Segurança de Valores, Aldersandro Ferreira, e um dos supostos envolvidos no roubo Livânio Silva. Tiago Silva fugiu do local depois de tomar de assalto um veículo, em que se encontravam avó, mãe e filha. O Juízo da 2ª Vara Federal de Alagoas negou direito a Tiago Silva de apelar em liberdade, em razão da crueldade do réu, sua periculosidade e do receio de que não viesse a comparecer aos atos judiciais, para os quais vai ser intimado.

“Percebe-se, pois, que os elementos necessários à segregação cautelar (prisão) foram observados, na medida em que restou demonstrada a materialidade do delito (o assalto) e a existência de indícios de autoria, bem assim por restar claro que a liberdade do paciente acarreta risco à ordem pública e à aplicação da lei penal”, afirmou o relator do habeas corpus. No mesmo sentido, opinou o Ministério Público Federal.

Fonte: Ascom TRF5

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