MPF recomenda ajuste em seleção para Pós em Direito

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou à Universidade Federal e Alagoas (Ufal) que não utilize critério de corte baseados no coeficiente geral de curso do candidato, na seleção para acesso aos cursos de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) e Mestrado em Direito da instituição.

Subscrita pela procurador da República Niedja Kaspary, a recomendação é fruto de procedimento administrativo durante o qual foi confirmada a exigência irregular do coeficiente de rendimento do curso de graduação igual ou superior a 7,0 como requisito de inscrição para a seleção nos cursos de pós-graduação da Ufal, bem como na seleção para Mestrado em Direito.

Na recomendação, a representante do MPF/AL ressalta, entre outras coisas, que a as instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC adotam diferentes coeficientes mínimos de aprovação, inclusive abaixo de “7,0”, como é o caso da própria Ufal, em alguns cursos.

“Não é razoável utilizar como corte o coeficiente acumulado do rendimento no histórico escolar, uma vez que apenas a aprovação no curso superior já é atributo suficiente para possibilitar o ingresso de discentes nas seleções de cursos de Pós-Graduação, em igualdade de condições”, argumentou Niedja Kaspary.

Ainda conforme a recomendação, é a própria Constituição Federal (art. 206, I) quem determina que o ensino deve ser ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e a participação.

Para Niedja Kaspary, não há como se estabelecer requisitos discriminatórios como critério de eliminação nessas seleções, atribuindo pesos diversos a diplomas universitários distintos, haja vista que tal conduta viola também o comando constitucional do direito à igualdade (art. 5º CF).

“O próprio Regimento Interno da UFAL adota como média final mínima para obtenção do grau de bacharel/licenciado nos cursos de graduação a nota 5,5. No mesmo sentido, o referido regimento prescreve que a instituição oferece cursos de pós-graduação, abertos aos diplomados em cursos de graduação, classificados mediante processo seletivo", destacou a procuradora da República, acrescentando que o Regimento Interno da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), condiciona a candidatura ao Mestrado em Direito à apresentação de portadores de diploma de graduação em Direito, desde que expedido por curso reconhecido pelo MEC.

O prazo estipulado pelo MPF/AL para manifestação da Ufal com relação ao cumprimento da recomendação (expedida dia 23 de fevereiro último) é de dez dias, contados a partir do recebimento da mesma. Caso a recomendação não seja cumprida, a instituição e/ou o gestor responsável poderão ser responsabilizados na esfera cível, administrativa e até penal.

Fonte: Ascom MPF/AL

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