Sefaz prorroga entrega de Escrituração Fiscal

Depois da nova data para a retificação de arquivos sem autorização prévia, agora a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está prorrogando também o encaminhamento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de janeiro. O prazo – publicado em Instrução Normativa no Diário Oficial desta quinta-feira (3) – segue até o próximo dia 15 de março.

Segundo o responsável pelo projeto, Kleberson Lima, o adiamento está sendo concedido por conta de problemas ocorridos no envio. “Notamos que alguns contribuintes não estavam conseguindo enviar as informações devido a erros na transmissão. Por isso, eles terão mais alguns dias para que esses arquivos sejam transmitidos corretamente”, diz.

Ele ressalta que, em condições normais, o documento deveria ser apresentado ao Fisco até a última sexta-feira. “Pela legislação, o encaminhamento deve ser feito sempre até o dia 25 do mês subsequente. Sendo assim, as empresas teriam até 25 de fevereiro para entregar a escrituração das operações realizadas em janeiro e assim por diante”, acrescenta o gestor.

A nova data vale para os contribuintes obrigados à EFD relacionados nas Instruções Normativas publicadas em 2009 e 2010. É bom lembrar, no entanto, que a prorrogação se aplica apenas aos arquivos de janeiro de 2011 – a entrega dos dados relativos a outros meses deve ser feita dento do prazo normal para não gerar penalidades.

Retificação – Também continua até 30 de abril a data limite para retificação da Escrituração Fiscal Digital sem autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda. Anteriormente estipulado para 31 de dezembro de 2010, o prazo vai permitir que as empresas encaminhem os arquivos pela internet, sem qualquer burocracia, e sem a cobrança de multas.

Com isso, todos os documentos retificadores recebidos sem liberação a partir de 1º de janeiro serão considerados regulares. A modificação foi motivada por dificuldades apresentadas por parte dos estabelecimentos, que estavam tendo problemas operacionais e de pessoal o para envio dos dados.

O responsável pela EFD explica que, para retificar o documento, é necessário que o Fisco autorize. “Normalmente é abrir um processo e aguardar autorização. Com a prorrogação, o procedimento será facilitado”, expõe Kleberson Lima, que mantém o site www.sped-efd.blogspot.com para esclarecer dúvidas dos contribuintes.

Fonte: Larissa Bastos/Assessoria

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