O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, indeferiu outros dois pedidos de habeas corpus em favor do ex-deputado federal Francisco Tenório, acusado pelos crimes de homicídio que vitimaram Cícero Sales Belém e José Gonçalves da Silva Filho (Cabo Gonçalves).
O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, explica que a concessão do habeas corpus é uma medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos realmente onde forem detectadas a necessidade e a urgência, bem como, o abuso do poder ou a ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
A Justiça entende que não é o caso do ex-deputado. A decisão da Justiça contraria, inclusive, os pareceres do Ministério Público, nos quais o procurador Luiz Carnaúba explicava que não havia necessidade de manter a prisão de Tenório, já que o mesmo não representa ameaça ao processo.
A defesa do ex-deputado informou que impetrará novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de conseguir a liberdade de seu cliente.
Prisão
O ex-deputado foi preso por determinação da 7ª e 17ª Varas Criminais e solicitação do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público.
Ele é acusado de envolvimento na morte do cabo José Gonçalves, assassinado em um posto de combustíveis na Serraria, em 1996. O ex-parlamentar responde ainda a outros processos que correm em segredo de Justiça. Sem a imunidade parlamentar, os processos que transcorriam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser encaminhados para a justiça comum.