TJ mantém conta-parte do ICMS da prefeita de Maceió

TJ/ALPresidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho

Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, deferiu o pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Maceió e suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau que determinava que o Estado de Alagoas procedesse à correção do índice de participação do ICMS pertencente ao município de Campo Alegre. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (31).

Na decisão do juiz da 16ª Vara Cível da Capital, o Estado de Alagoas deveria corrigir o índice de participação acrescentando ao valor adicionado do município de Maceió os valores repassados a Usina Porto Rico, aplicando-se nos cálculos, nos dois últimos anos de apuração (2007 e 2008) o valor adicionado para o ano de 2010, montantes de aproximadamente R$ 149 mil e R$ 145 mil.

Por meio de ação originária, o município de Campo Alegre informou que a Usina Porto Rico S.A., situada em seu território, destina seus produtos para comercialização por meio da Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool, que aufere 5% da operação, devolvendo o restante para a empresa. Reclama que o ICMS decorrente da venda , 25% deve ser destinado à arrecadação municipal. Essa foi a tese acatada pela magistrada da 16ª Vara Cível.

Inconformado com a decisão, o município de Maceió peticionou a suspensão de execução de liminar, alegando que em decorrência da medida sofreu significativa diminuição em seu índice de arrecadação, requerendo a imediata suspensão dos efeitos da suspensão, alegando grande impacto financeiro com a redução de sua cota-parte de ICMS, destacando uma perda de cerca de R$ 2 milhões até o final de 2011.

Resguardo do interesse público

“Cumpre aqui destacar que a suspensão tem como cerne o resguardo do interesse público. Com que isso, o que se pretende afastar, nesse momento processual, é a possibilidade de lesão à ordem pública, tendo em vista que o município de Maceió terá que suportar grave impacto em suas finanças antes da solução definitiva da demanda, impondo-se considerar, mesmo por de um juízo superficial, a finalidade intrínseca dos montantes advindos da arrecadação de imposto”, explicou o desembargador-presidente em sua decisão.

O desembargador Sebastião Costa Filho explicou ainda que a manutenção da decisão de 1º grau pode ocasionar dano irreversível, tendo em vista o alcance financeiro decorrente da redução imediata de receita originada de arrecadação do imposto.

“Vê-se que, neste incidente, é necessário aplicar um juízo de precaução relativo ao resguardo da ordem pública, diante do que se apresenta nos autos. A suspensão, na presente demanda, merece ser deferida pela possibilidade concreta da geração de severo impacto na economia pública do Município de Maceió”, finalizou o presidente do TJ.

Fonte: TJ/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos