Acusado de crime de homicídio em bar permanece preso

Ascom TJDesembargador Otávio Leão Praxedes

Desembargador Otávio Leão Praxedes

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso interposto por Sérgio Correia Lima, mantendo a pronúncia para que ele seja julgado pelo Conselho de Sentença. Sérgio foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com o processo, no dia 11 de maio de 2008, a vítima estava na companhia de amigos na Barraca do Pagodinho, situada à beira da Mundaú, em Maceió, onde também estava Sérgio Correia, seu filho e outros conhecidos consumindo bebidas alcoólicas. Por volta das 11h, Sérgio teria se aproximado, empurrado e efetuado quatro disparos contra a vítima, que sem chances de defesa, faleceu minutos após ser socorrida.

A defesa do acusado alegou que durante a instrução processual foi apurado que houve briga, vias de fato e motivação para o homicídio, tendo, segundo o advogado, a própria vítima provocado toda a situação, fato que embasaria a tese de legítima defesa. Assim, o recurso pleiteava a absolvição sumária de Sérgio Correia e, caso isso não acontecesse, que o crime fosse desclassificado de homicídio qualificado para homicídio simples, em razão de não estarem presentes as qualificadoras do delito.

“No que tange à autoria do crime, verifico a existência de indícios, eis que o acusado confessou os fatos em Juízo, conforme se pode extrair de seu interrogatório. Além disso, pelo menos em tese, a versão exposta pelo próprio réu teria sido corroborada pelas demais provas colhidas na instrução”, evidenciou o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do recurso.

Depoimento de testemunhas
Otávio Praxedes destaca ainda que de acordo com o depoimento de algumas testemunhas, não existem elementos que demonstrem, precisamente e de forma inquestionável, ter o acusado agido em legítima defesa.

“Por tais razões, a verificação da excludente de ilicitude deverá ser realizada pelo Conselho de Sentença, em razão da ausência de provas irrefutáveis, neste instante, alusivas à alegação de permissivo legal. Assim, é inevitável a manutenção da decisão de 1º grau, cabendo ao Júri dirimir a questão apresentada, órgão competente para tanto”, finalizou Praxedes em seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores integrantes da Câmara Criminal.

Fonte: Ascom TJ

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