TSE envia ao MPE lista de suspeitos de doações irregulares

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Ministro Ricardo Lewandowski

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, enviou nesta quarta-feira (27) ao procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, a lista de pessoas jurídicas cujas doações a campanhas eleitorais em 2010 aparentemente extrapolaram o limite legal.

Foram identificados 3.996 doadores em situação irregular. Outras 1.743 pessoas jurídicas estão sob análise, enquanto 13.919 fizeram doações dentro dos parâmetros da lei. Os nomes não serão divulgados porque estão protegidos por sigilo fiscal.

Os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) também recebem nesta quarta-feira (27) ofício do ministro Lewandowski com as informações específicas do estado.

A relação dos doadores suspeitos de irregularidade foi obtida a partir do cruzamento entre as prestações de contas de candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2010 e a base de dados fiscais da Receita Federal relativa a 2009, uma vez que o limite corresponde a 2% do faturamento bruto do ano anterior.

Nos próximos dias, será encaminhada ao procurador-geral e a cada um dos 27 TREs a relação das pessoas físicas que estão sob suspeita de extrapolar o limite legal de 10% dos rendimentos do ano anterior. Os nomes não serão divulgados.

Com o levantamento em mãos, os procuradores eleitorais poderão utilizar as informações para propor ações contra aqueles que doaram acima dos valores permitidos.

Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica.

Em relação às pessoas físicas, as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador são excluídas do limite de doações, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50 mil.

Segundo a Lei das Eleições, as doações de valor acima dos limites fixados sujeitam o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os doadores que extrapolaram também estarão sujeitos à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

Os procuradores eleitorais têm prazo de até 50 dias, a contar desta quarta-feira (27), para propor as ações contra os doadores em situação irregular. Esse prazo corresponderá a 180 dias depois da diplomação dos eleitos, ou seja, o período estipulado pelo Plenário do TSE para que os candidatos e partidos políticos conservem a documentação concernente às contas eleitorais.

O ministro Lewandowski solicitou o cruzamento de dados à Receita Federal em 22 de dezembro de 2010, imediatamente após a diplomação, que na maioria dos estados ocorreu no dia 17 de dezembro.

Fonte: TSE

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