Entendimento do STF pode acabar com ‘sonhos’ em Alagoas

O entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia de ontem, 27, decidiram que a vaga de um deputado licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação pode acabar com os sonhos de alguns filiados de partidos que esperavam chegar ao mandato.

Um dos casos – por exemplo – envolve o deputado estadual Arnon Amélio (PRTB). Amélio deve deixar a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, com o retorno de João Beltrão (PRTB). O partido – entretanto – espera uma decisão do STF para brigar pela manutenção de Arnon Amélio na Casa de Tavares Bastos.

A estratégia se daria caso o STF tivesse decidido que a vaga era do partido e não da coligação, já que João Henrique Caldas (PTN) assume na vaga de Almir Lira (PRTB), que faleceu. A agremiação reivindicaria a vaga de Lira e poderia ficar com dois deputados estaduais na casa.

Com a decisão do STF, o sonho cai por terra. Outro caso envolve o professor Vandeval (PSB). Caso a vaga fosse do partido, ele seria o suplente direto do deputado federal Givaldo Carimbão (PSB). Com isto, em 2012, como Carimbão pretende ser candidato à Prefeitura Municipal de Maceió, poderia se abrir uma vaga para o professor.

Entretanto, com a decisão do STF, o suplente passa a ser Alexandre Toledo, atual secretário de Saúde. O assunto tem gerado polêmicas desde janeiro, depois que liminares determinaram a posse de suplentes dos partidos.

No dia de ontem, o a decisão foi tomada por 10 votos 1. Assim se matém a prática que foi adotada pela Câmara Federal e que já foi inclusive praticada na Câmara Municipal de Maceió, quando Berg Holanda (PR) assumiu a cadeira que era de Dudu Holanda (PMN), que se elegeu deputado estadual.

De acordo com a Mesa Diretora da Câmara Federal, pelo menos 22 parlamentares correriam risco de perder a vaga, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos. A decisão vale para os casos específicos julgados nesta quarta (27), mas o plenário autorizou os ministros do Supremo a decidirem individualmente os demais casos.

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