TJ nega recurso a acusados de crime de homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada na última quarta-feira (18), negou provimento ao recurso criminal interposto por Roseval Tavares dos Santos e Luiz Gomes dos Santos, acusados pela prática de homicídio qualificado. Ambos teriam matado José Damião, em janeiro de 2003, no município de Penedo.

De acordo com as informações processuais, a vítima teria dado um soco na face de Roseval Tavares, após discussão em um bar de Penedo, motivado por um troco. Após este fato, os acusados e a vítima foram beber debaixo de uma ponte, e quando a vítima estava de costas, Roseval arremessou um paralelepípedo contra José Damião, atingindo-o na região da testa. Depois, com um pedaço de ferro, desferiu alguns golpes na região da cabeça da vítima, que já estava caída no chão. Luiz Gomes e Roseval Tavares pegaram a vítima e a arrastaram, joganda-o no rio.

Os acusados afirmam, no recurso criminal, que agiram motivados pela agressão da vítima, que se apossou do troco pertencente a Roseval Tavares e que o outro acusado, Luiz Gomes, não teria participação no crime, pois estava apenas presente no local. Pleitearam, assim, a revogação da decisão que os pronunciou pelo crime.

Para o desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, a materialidade do crime e os indícios de autoria estão provados. “A decisão de pronúncia emitida pelo juiz de 1º grau está correta e não comporta reforma”, destacou Manso.

O Ministério Público de 1º grau e a Procuradoria Geral da Justiça (PGJ) também opinaram pelo não provimento do recurso, afirmando que os depoimentos das testemunhas e as provas constantes no processo prova claramente o envolvimento dos acusados no crime.

Matéria referente ao Recurso Criminal nº 2011.001192-8

Fonte: TJ/AL

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