Acusado de assalto a pet shop permanece preso

Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tomada durante a sessão da última quarta-feira (18), negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Orvehans Alves da Silva, preso pela suposta prática do crime de roubo qualificado e formação de quadrilha.

De acordo com a denúncia, Orvehans Alves da Silva participou, em agosto de 2010, com mais quatro criminosos, do assalto ao Pet Shop Mundo dos Animais, localizado no bairro de Mangabeiras, em Maceió. A dona do estabelecimento comercial, em seu depoimento, afirmou que quando chegou do horário de almoço, presenciou sua loja sendo invadida por criminosos e que levaram dela sua bolsa que continha R$ 8 mil que serviriam para fazer pagamentos e mais dezenas de joias, avaliadas em aproximadamente R$ 380 mil, cartões de créditos e cheques de clientes.

A defesa de Orvehans impetrou o habeas corpus alegando que não existem elementos e nem provas determinantes que comprovem sua participação no crime, e que não haveria, portanto, justa causa para a ação penal. Alega ainda o defensor que o acusado está preso há mais de quatro meses, configurando excesso de prazo.

Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do habeas corpus, percebe-se a existência da ocorrência do delito e da participação do acusado, de modo que o argumento da inexistência de justa causa para o oferecimento da denúncia não teria fundamento. “Neste caso, avalio, de acordo com as informações apresentadas pelos juízes de 1º grau, que o delito foi praticado de forma bastante organizada e com o suposto envolvimento de cinco indivíduos. A complexidade do feito deve ser considerada na análise da razoabilidade do prazo, pois de acordo com a complexidade, pode se tornar justificável a necessidade de um lapso temporal maior”, concluiu.

Também participaram do julgamento e acompanharam unanimemente o voto do desembargador-relator os desembargadores Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, José Carlos Malta Marques e Edivaldo Bandeira Rios.

Fonte: TJ/AL

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