Concurso: CEF deve contratar advogados aprovados

A juíza do Trabalho Thaís Gondim, da 8ª vara de Maceió/AL, condenou a CEF a contratar, no prazo de trinta dias, todos os advogados aprovados no concurso para o cargo de "advogado júnior". A demanda se originou em razão da ação civil pública ajuizada pelo MPT em face da CEF, após a instauração de procedimento investigatório que verificou a celebração de diversos contratos de terceirização de serviços, entre a ré e escritórios jurídicos, em detrimento da contratação dos advogados aprovados em concurso público.

No concurso público realizado pela CEF, em virtude do edital N.1/2010/NS, foram aprovados 16 candidatos para o cargo de "advogado junior", o resultado foi homologado em 30/10/10. Para o MPT, uma vez que é "evidente a necessidade de pessoal, surge o direito subjetivo dos candidatos aprovados à convocação e contratação, tornando ilegal a terceirização de serviços".

Em sua defesa, a CEF alegou não existir ilicitude na prática concomitante da terceirização de serviços jurídicos, uma vez que não correspondem a sua atividade fim, e sim à atividade-meio, o que, segundo ela, "torna lícita a terceirização". A Caixa salientou ainda que na qualidade de empresa pública Federal, está subordinada às diretrizes orçamentárias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, portanto, "sujeita à autorização governamental para aumento do seu quadro de pessoal".

Para a juíza Thaís Gondim, a terceirização de serviços jurídicos pela CEF é legal. "A contratação de tais sociedades de advogados foi legítima e atendeu as exigências legais, não apresentando quaisquer vícios, seja de conteúdo ou de forma, razão pela qual indefere-se o pedido de declaração de ilegalidade da terceirização de tais serviços bem como a pretensão relativa à rescisão dos contratos de prestação de serviços advocatícios vigentes", afirmou.

Mas, a magistrada ressaltou que embora as vagas devam ser disponibilizadas na medida da conveniência e oportunidade da administração pública, não ficou comprovada a existência de restrições financeiras para a contratação dos concursados, "a tese de limitação orçamentária se mostra, até mesmo, incompatível com a capacidade financeira da ré". Segundo a juíza, "se há orçamento suficiente para a contratação de advogados terceirizados, infere-se que também há para a contratação dos advogados aprovados em concurso público".

A sentença fixou uma multa de R$ 50 mil reais e proibiu a CEF de realizar novas contratações de advogados terceirizados no Estado de AL, até que seja cumprida a primeira parte desta decisão.

Fonte: Magalhas Correspondentes

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos