TSE arquiva recurso de Lessa contra Vilela

Recurso pedia cassação de Vilela e Nonô.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani determinou o arquivamento de recurso ordinário em que Ronaldo Augusto Lessa, candidato derrotado a governador de Alagoas, e sua coligação Frente Popular por Alagoas, pedem a aplicação de multa e a cassação dos diplomas do governador reeleito do estado, Teotônio Vilela Filho, e de seu vice, José Thomaz Nonô. Asseguram os autores da ação que o governador e seu vice incorreram em conduta vedada a agente público, por fazer uso de propaganda irregular, e cometeram abuso de poder político, de autoridade, prática de improbidade administrativa e crime eleitoral na campanha de 2010.

Afirmam os autores da ação de investigação judicial, julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que Teotônio Vilela e Thomaz Nonô utilizaram como slogan de campanha a frase "Alagoas no Caminho do Bem", que seria semelhante ao slogan do próprio governo estadual "Alagoas no rumo certo".

Segundo Lessa e sua coligação, a semelhança entre os slogans, além de caracterizar propaganda irregular, por sugerir subliminarmente ao eleitorado a ideia de igualdade entre a administração estadual e os candidatos, feriu os princípios da impessoalidade, da moralidade, da indisponibilidade dos bens públicos e da igualdade. Isto porque, de acordos com eles, houve a vinculação do slogan do governo de Alagoas a seu gestor, o que beneficiou a reeleição do governador Teotônio Vilela e desequilibrou a disputa entre os candidatos ao cargo.

Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani afirma que eventual prática de ato de improbidade administrativa ou crime eleitoral não pode ser apurada por meio de ação de investigação judicial eleitoral, devendo ser objeto de ações próprias a serem propostas perante o juízo competente.

"Ademais, entendo que o fato de os recorridos utilizarem, em sua campanha eleitoral, o slogan "Alagoas no Caminho do Bem" não configura associação indevida ou abusiva àquele utilizado pelo Governo do Estado em suas propagandas institucionais ("Alagoas no Rumo Certo"). A esse respeito, tenho como corretos os fundamentos do acórdão recorrido", destaca o ministro.

Segundo o ministro, com base no teor da decisão do próprio TRE-AL, não há nos autos algo que demonstre a prática de abuso de poder econômico ou de autoridade. Entende também o relator que a questão dos slogans apresentada pelos autores da ação não se enquadra na prática de conduta vedada a agente público, prevista no inciso I do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O item do artigo 73 proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertençam à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a cessão em casos de convenção partidária.

"Com efeito, não houve cessão ou uso de bens pertencentes à administração direta ou indireta dos entes da federação, não sendo cabível a aplicação das sanções de multa ou cassação na espécie. Desse modo, tenho como correta a decisão regional, que julgou improcedentes os pedidos formulados pelos recorrentes", afirma, por fim, o ministro Arnaldo Versiani.

Recurso Contra Expedição de Diploma

Independente da ação que tramitou perante o TRE-AL, está em curso no TSE um recurso contra expedição de diploma (RCED 40462) apresentado pela Frente Popular por Alagoas (PDT/PT/PMDB/PT DO B/PR/PRP/PSDC/PC DO B) contra o governador eleito Teotônio Vilela Filho. O relator do processo no TSE é o ministro Arnaldo Versiani e o caso encontra-se na fase de produção de provas.

Fonte: Ascom TSE

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