A Primeira Câmara Cível do TJ/AL condenou um supermercado de Maceió a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o automóvel roubado em um estacionamento da loja. O julgamento levou em consideração que o supermercado oferecia o serviço como forma de atrair os clientes.
Para o Procon (órgão de defesa dos direitos do consumidor), a justificativa de que a empresa não é responsável por veículos e objetos não é legítima.