MPF/AL propôe ação contra cobrança de taxas pelas faculdades particulares

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Uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) quer garantir a estudantes universitários proteção contra abusos de direito econômico que vêm sendo praticados pelas faculdades privadas em Maceió com a cobrança indevida de taxas de serviço. Ao todo, 12 faculdades estão sendo processadas na Justiça Federal pela cobrança ilegal em cerca de tipos de 40 documentos relativos a atividades dos estudantes.

De acordo com a autora da ação civil pública com pedido de liminar, a procuradora da República Niedja Kaspary, serviços como emissão de histórico escolar a cancelamento de matrícula, por serem inerentes ao que se considera serviço educacional, já estariam abrangidos pelas mensalidades pagas pelos estudantes. O fato, que chegou ao conhecimento do MPF por denúncia on-line, gerou uma recomendação no início deste ano às instituições de ensino privadas, para que as mesmas cessarem a cobrança indevida.

Metade das faculdades respondeu ao MPF alegando não efetuar as cobranças indevidas. Outra denúncia, no entanto, apontou para a continuidade das cobranças, em desacordo com o teor da recomendação do Ministério Público. Como integram o sistema federal de ensino, de acordo com a Lei 9.394/96 (lei de Diretrizes e Bases da Educação), as faculdades privadas podem ser processadas pelo Ministério Público Federal.

A procuradora Niedja Kaspary argumenta que, de acordo com a Lei 9.870/99, a única forma de remuneração dos serviços prestados pelas Instituições de Ensino Superior privadas são as anuidades ou semestralidades, facultando-se o pagamento em parcelas mensais, não havendo qualquer autorização para cobrança por expedição de documentos relativos à vida acadêmica dos alunos. "Ou seja, do ponto de vista legal, não há autorização para que as faculdades privadas realizem essa cobrança", explica a procuradora.

Taxa do diploma – Fundamenta ainda a ação, decisão do Ministério da Educação (MEC) de 2007, a qual proibiu expressamente a cobrança da taxa de expedição de diploma. Segundo a portaria 40/2007, art 32,inciso 4º, o documento está incluído nos serviços educacionais prestado pelas instituições. "Ora, se a instituição não pode cobrar pela expedição de um diploma, não é razoável que se sobre por outros serviços decorrentes da relação aluno e instituição", pondera Kaspary.

O fato de haver proibição expressa do MEC exclusivamente para a cobrança de diploma não pode ser interpretado em desfavor do aluno/consumidor. Niedja Kaspary reforça ainda que a relação entre estudantes e estabelecimentos de ensino de nível superior também é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por isso, mesmo que a cobrança esteja explícita no contrato de serviços, ela é considerada cláusula abusiva.

De acordo com levantamento feito pelo MPF, as taxas cobradas ilegalmente pelas faculdades privadas variam de R$ 5 a R$ 490 dependendo do serviço solicitado. As faculdades que estão respondendo na Justiça por abuso na cobrança de taxas são as seguintes: Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal); Faculdade Maurício de Nassau; Faculdade de Maceió (Fama); Faculdade Raimundo Marinho (FRM); Faculdade da Cidade de Maceió ( Facima); Faculdade de Alagoas ( FAL); Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune); Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdades Integradas Tiradentes (Fits); Instituto Batista de Ensino Superior (Ibesa); Faculdade Alagoana de Administração ( FAA); União das Faculdades de Alagoas (Unifal).

Ajuizado no último dia 13 de julho, o processo tramita na 4ª Vara Federal em Alagoas sob o número 0004312-16.2011.4.05.8000

Fonte: Ascom/MPF-AL

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