TSE decide sobre mandato de prefeita de São Miguel dos Campos

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TSE pode cassar mandato da prefeita Roseane Santos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira, dia 4, o julgamento a respeito do pedido de cassação do mandato da prefeita de São Miguel dos Campos, Rosiane Santos (PMDB). O julgamento foi suspenso na última terça-feira, dia 2, com o voto-vista do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, no qual manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), que cassou o mandato de Rosiane.

O TRE alagoano considerou que Rosiane não poderia ter sido eleita, uma vez que matinha união estável com o ex-prefeito do município, Nivaldo Jatobá. No mesmo sentido já havia votado o ministro Henrique Neves em sessão anterior. Na ocasião, ele afirmou que “o mesmo grupo familiar vem exercendo, pela quarta vez consecutiva, o poder regional”.

De acordo com a decisão do TRE-AL, a eleição da prefeita teria afrontado a Constituição Federal (artigo 14), no ponto em que prevê a alternância no poder. Isso porque Nivaldo Jatobá foi prefeito de São Miguel dos Campos por dois mandatos e Rosiane o sucedeu em 2004, sendo reeleita em 2008.

Acusação

De acordo com os autores da ação contra a prefeita, duas provas da união estável entre Rosiane e Jatobá seriam o nascimento do filho de ambos (Nivaldo Jatobá Filho), em 2006, e a nomeação do ex-prefeito como secretário na atual administração municipal.

No início de 2008, a prefeita exonerou o secretário para evitar impugnação de sua candidatura à reeleição, considerando que a união estável com Nivaldo Jatobá já era inquestionável.

Voto-vista

De acordo com o ministro Lewandowski, o fato de Rosiane ter sido eleita em 2004 ao simular um rompimento com Nivaldo Jatobá para dificultar a comprovação da união estável entre eles, não impede que a regra constitucional seja aplicada em relação às eleições de 2008. Segundo ele, o caso “parece mais uma dinastia do que um sistema de alternância republicana”.

“Como se sabe, o principal escopo visado pelo constituinte com esta regra foi de impedir o continuísmo de parentes do chefe do Executivo no poder, com a constituição de clãs familiares, resquício do patrimonialismo, do patriarcalismo, do clientelismo e do coronelismo e do mandonismo, práticas de extração autoritária e antidemocrática que, historicamente, imperam no país, em especial em seus rincões mais afastados”, declarou.

Nesse sentido, afirmou que “a interpretação dada pelo TRE-AL, longe de elastecer normas restritivas de direitos, está em conformidade com a jurisprudência do TSE e do STF” e, por isso, o entendimento deve ser mantido.

O julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira (4) com o voto dos demais ministros da Corte.

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