TJ mantém prisão de acusado de assalto a banco em Maceió

Eduardo Felipe Daniellowski Pereira, acusado dos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha, teve o pedido de liberdade negado, nesta quarta-feira (10), pelo desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

Daniel foi preso por determinação da 17ª Vara Criminal da Capital dia 18 de junho de 2010 sob acusação de ter cometido participado, em 28 de março daquele ano, da ação criminosa na agência do Banco do Brasil (BB) do Tabuleiro do Martins, de onde foram furtados R$ 226.770,00 mil reais.

No recurso encaminhado ao TJ, a defesa do acusado alegou ter havido “excesso de prazo” e “constrangimento ilegal” pelo suposto fato de o acusado de ter sido privado de sua liberdade de locomoção quando da não realização de interrogatório do paciente desde a prisão.

A autoridade policial informou, no entanto, ter interrogado o acusado, que confessou participação no delito e forneceu detalhes de como ocorreu a ação criminosa. Valrides Pereira, pai do acusado, reafirmou o envolvimento de seu filho e disse que ele tem envolvimento em outros furtos.

O relator do processo, desembargador Orlando Manso, ratificou o encerramento da instrução criminal e disse estar superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. “Verifica-se que o processo tem vários réus, o que justifica o enlastecimento do prazo da instrução. Indefiro a liminar requerida”, afirmou.

Fonte: TJ/AL

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