Estado deve custear tratamento para dependente químico

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, determinou ao Estado de Alagoas o custeio de internação compulsória para tratamento de dependente químico.

Em sua fundamentação, o magistrado reconheceu ser imprescindível o atendimento à vítima de dependência química, conforme orientação médica, uma vez que o atendimento meramente ambulatorial não se mostrou suficiente. A medida foi tomada visando proteger não só o indivíduo, mas sua família e a própria sociedade.

Estácio Gama argumentou, ainda, que é dever constitucional do poder público garantir o direito de todos os cidadãos à ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, seja ela física ou mental.

“Diariamente são veiculadas notícias cujo conteúdo confirma que a internação, o tratamento psicológico intensivo e o rigoroso acompanhamento médico, utilizados de forma conjunta e contínua, apresentam-se como únicos meios capazes de tratar os usuários de drogas, não podendo a Administração pública permanecer omissa ante essa necessidade”, asseverou.

Ação Civil Pública

A Defensoria Pública do Estado entrou ação civil pública requerendo o fornecimento, pelo Estado, de tratamento médico a dependente químico, usuário de drogas desde os 14 anos de idade e pertencente à família de origem humilde.

De acordo com os autos, o tratamento ambulatorial prestado pelo Centro de Atenção Psicossocial para tratamento de usuários de álcool e outras drogas (CAPS AD) não se mostrou suficiente, necessitando da adoção de um regime mais intenso.

Em primeiro grau o pedido havia sido negado, pois, de acordo com o magistrado, não ficou demonstrada a imprescindibilidade do tratamento pleiteado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (16).

Fonte: Dicom/TJ

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