Servidor público em AL é demitido por conduta irregular

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido do ex-servidor público H.M.P. 60 anos, ex-motorista do quadro da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Alagoas (SPRF/AL), que pretendia, em mandado de segurança, suspender o Processo Administrativo Disciplinar pelo qual respondia. H.M.P foi demitido sob a acusação da prática de irregularidades administrativas.

O relator, desembargador federal Paulo Gadelha, confirmou que não teria ocorrido cerceamento de defesa e que a negativa do Juiz em atender o requerimento da defesa, na produção de prova, por meio de perícia, foi indeferida acertadamente, com base na Lei do Servidor Público (Lei 8.112/90).

H.M.P. ingressou no extinto órgão da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) em março de 1977. Com a extinção da LBA, em março de 1996, o motorista foi lotado na SPRF/AL. No ano de 2008, foi criada uma Comissão de Sindicância Administrativa, composta de três servidores, com a finalidade de apurar denúncias de desvio de combustível contra o funcionário. Finalmente, em agosto de 2008, foi formada uma Comissão de Processo Administrativo a fim de apurar as irregularidades, concluída em 23/10/2009.

A Comissão de Processo Administrativo concluiu pela veracidade das denúncias e recomendou a demissão do servidor, que de fato ocorreu. O advogado do acusado apresentou defesa administrativa e depois ajuizou mandado de segurança contra o Superintendente da SSPRF/AL, sob a alegação de violação aos princípios da legalidade (respeito à legislação) e do contraditório – direito de alegação e produção de provas no processo legal.

O Juízo da 2ª Vara Federal (AL) em sua sentença afirmou que foram asseguradas ao requerente todas as possibilidades de produção de provas relevantes, não cabendo falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa – direito das partes de apresentarem razões e provas.

Fonte: Ascom TRF5

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