Justiça suspende licitação relativa a serviços de iluminação urbana

TJ/ALJuiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior é o relator do processo referente à Sima

Juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior é o relator do processo referente à Sima

O juiz convocado Ivan Vasconcelos Brito Júnior, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, suspendendo pregão presencial realizado pela Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública (SIMA) a fim de contratar empresa para gerenciamento completo da iluminação pública.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu que, por força maior, a empresa que formulou melhor proposta, deixou de apresentar os documentos originais exigidos no edital. A inabilitação não deve prosperar, já que o representante legal da Vasconcelos e Santos Ltda. teve que se ausentar da sessão administrativa por motivo de saúde, conforme declaração médica apresentada.

Para Ivan Brito, a administração responsável pela licitação deveria abrir prazo razoável para a juntada da documentação pendente, a qual já havia sido apresentada por meio de cópias. O desembargador considerou desproporcional a decisão que culminou na desclassificação, inclusive porque o representante legal, naquela mesma data, quando já encerrada a sessão, compareceu à sede da Diretoria de Licitações, portando os documentos originais.

“Noutra vertente, verifico que a não suspensão do ato impugnativo poderá resultar na ineficácia da segurança requestava, uma vez que o objeto da licitação foi adjudicado à pessoa jurídica que formulou a segunda melhor proposta”, asseverou o desembargador.

Documentação original

A empresa Vasconcelos e Santos Ltda. entrou com ação contra decisão de primeiro grau que manteve sua inabilitação perante pregão presencial realizado pela Sima, para fins de contratação de empresa responsável pelo gerenciamento da iluminação pública. Na oportunidade, pugnou pela suspensão da licitação e pelo impedimento da adjudicação do objeto à pessoa jurídica vencedora do certame.

Informou que o recurso administrativo interposto não foi aceito uma vez que o representante legal não teria assinado na ata a intenção de recorrer.

Em suas razões, alega que foi considerada inabilitada por não ter apresentado, quando solicitado pela pregoeira, a documentação exigida no edital, a qual teria sido apresentadas em cópias não autênticas. Contudo, a exigência não foi atendida porque o representante legal da empresa foi acometido por uma mal súbito durante a sessão e teve que ser encaminhado ao hospital.

Em primeiro grau, a juíza plantonista indeferiu o pedido liminar sob o argumento de que não haveria justificativa para a ausência da documentação exigida no edital.

Fonte: TJ/AL

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