TJ reconhece legalidade da greve do Sindifisco

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou improcedente a ação movida pelo Estado de Alagoas com o objetivo de declarar a ilegalidade do movimento grevista deflagrada pelo Sindicato do Fisco de Alagoas – Sindifisco. A decisão foi tomada, à unanimidade de votos, em sessão, nesta terça-feira (13).

Relator do processo, o desembargador Alcides Gusmão da Silva reconheceu que o sindicato atendeu aos requisitos previstos em lei, os quais seriam a comunicação com 72 horas de antecedência e a preservação de 30% das atividades.

O magistrado sustentou que relativizar o direito de greve aos servidores públicos é retirar sua maior arma de negociação com a Administração Pública, a qual é garantida constitucionalmente.

“Não há que se falar em paralisação total da arrecadação tributária, haja vista que restou mantido o percentual mínimo de funcionamento estipulado legalmente, inexistindo estagnação da atividade arrecadatória”, fundamentou Alcides Gusmão.

Ação de Ilegalidade da Greve

Ao entrar com ação, o ente público alegou que a paralisação comprometeria a prestação de serviço público essencial referente à arrecadação de tributos por parte do estado e implementação de políticas públicas em prol da sociedade.

O Sindifisco afirmou que em momento algum houve paralisação das atividades, mas que tão somente enviou ofícios nos quais informaram a concessão de prazo para a implantação do Limite de Referência nos vencimentos dos servidores do fisco. Caso não fosse tomada tal providência realizariam duas paradas de advertência.

Alegaram também a ausência de ilegalidade no movimento deflagrado, já que a atividade desempenhada pelos fiscais de tributo não se encaixa nos chamados serviços essenciais.

Fonte: TJ/AL

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