Empresários de AL cobram ação contra ‘golpe das locadoras’

A notícia de que a Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) irá combater a venda de veículos novos por locadoras de veículos repercutiu entre os empresários de concessionárias e revendedoras em Alagoas.

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A notícia de que a Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) dará início a uma nova frente de trabalho no combate à venda de veículos novos por empresas que não possuem este propósito fim – como é o caso das locadoras de veículos – repercutiu entre os empresários de concessionárias e revendedoras em Alagoas.

Os empresários afirmam que irão procurar o Governo do Estado para propor que medidas semelhantes sejam tomadas em Alagoas, onde a revenda ilícita pode trazer prejuízos também aos cofres públicos. Segundo a categoria, o fato de as locadoras comprarem o veículo para o uso em sua atividade e não para a revenda, faz com que o imposto seja calculado de forma diferenciada.

No Mato Grosso, o Fisco fará a intimação de montadoras, fabricantes e importadores de veículos que fizeram vendas para o segmento de locadoras de veículos e estas tenham efetuado a transferência do veículo em prazo inferior a um ano. Os termos de intimação serão encaminhados nos próximos 60 dias.

Segundo o superintendente de Fiscalização da Sefaz/MT, Último Almeida, esta ação deverá chamar à atenção das grandes empresas sobre a responsabilidade solidária que elas assumem ao vender os veículos com condições especiais. “Essas empresas compram o veículo para o uso em sua atividade e não para a revenda. Quando um carro é comprado como parte do ativo, do patrimônio da empresa, o imposto é calculado de uma forma. Quando o carro é comprado para a revenda, ou seja, onde existe uma relação de agregação de valor, a tributação é calculada de outra forma”, explicou.

A diferença citada pelo superintendente está na base de cálculo do imposto. Quando um cidadão compra um veículo em uma revendedora ou loja autorizada, este veículo é tributado conforme a base informada pelo fabricante ao governo Federal. Já quando uma empresa adquire um veículo, geralmente frota, o imposto é calculado com base no valor real da operação, que leva em conta os descontos obtidos pela empresa nesta operação.

Outra forma prática já identificada pelo Fisco atinge diretamente o comprador desses veículos. Quando uma pessoa aceita comprar um veículo zero-quilômetro de uma empresa locadora, e concorda em não efetuar a transferência imediata da documentação, ela está sendo solidária à fraude tributária. Neste caso, a pessoa estará plenamente sujeita a receber a cobrança do imposto por parte da Sefaz.

Os termos de intimação a serem encaminhados são o resultado de um cruzamento de dados do Fisco, que identificou todos os veículos que entraram no Estado nesta condição (fazerem parte do ativo) e foram transferidos com menos de um ano da aquisição. Na verdade, a ação é uma continuação das ações fiscais realizadas desde 2010 sobre esta prática irregular.

Fonte: Sefaz/MT

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