TJ julga irregular afastamento da presidente da Câmara de Traipu

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, à unanimidade de votos, durante sessão desta terça-feira (08), decisão que reconheceu o afastamento e a destituição da presidente da Câmara de Vereadores de Traipu, Maria Conceição Tavares.

A determinação foi considerada irregular, uma vez que cinco vereadores do município, durante sessão ordinária, deliberaram de forma irregular sobre expedientes da casa sem o conhecimento da presidente e de outros três vereadores.

Relator do mandado de segurança, o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima sustentou que a decisão proferida no agravo de instrumento nº 2011.004095-0, criou uma situação inusitada no município, mantendo duas câmaras de vereadores em funcionamento.

“Observa-se que se encontram na decisão guerreada traços suficientes para caracterizar possível teratologia, ilegalidade e abuso de poder”, asseverou o desembargador.

O vereador Marcos André Silva Melo, que, na ocasião, presidiu a sessão ordinária, afirmou que a presidente da Câmara de Vereadores não possuía legitimidade para propor o mandado de segurança, pois,naquele momento, não mais ocupava aquele cargo.

Estácio Gama rejeitou o argumento sob o fundamento de que a decisão de afastar e destituir a vereadora Maria da Conceição Tavares não foi tomada dentro da regularidade.

“Para a destituição de um membro da Câmara deve-se atenção ao disposto no art. 29 do Regimento Interno da Casa, o qual menciona que os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados dos cargos por irregularidades apurados pelas Comissões, o que não foi devidamente observado pelos cinco vereadores que realizaram uma sessão ordinária”, afirmou o relator.

Sessão ordinária no Legislativo de Traipu
Em abril deste ano, cinco vereadores de Traipu realizaram sessão ordinária na Secretaria Assistência Social do Município sem o conhecimento da presidente da Câmara e de outros três vereadores, a qual destituiu a presidenta e deliberou de forma irregular sobre outros expedientes. Desta forma, encontrava-se o município com duas Câmaras de Vereadores em funcionamento.

Durante a sessão, os vereadores presentes interpuseram representação contra presidente Maria Conceição Tavares, em razão da suposta prática de atos de improbidade administrativa.

Fonte: Ascom TJ/AL

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