PM acusado de envolvimento em homicídio permanece preso

Em decisão monocrática, publicada do Diário de Justiça Eletrônico, o desembargador Orlando Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Maurício Gomes da Silva, sargento da Polícia Militar, acusado de participação em homicídio em bar da capital alagoana.

A vítima foi assassinada em um bar da capital por policiais militares. A defesa do acusado entrou com o recurso alegando que o juiz de primeiro grau não analisou de forma específica a conduta de seu cliente, uma vez que ele não participou do ato criminoso, apenas estava no local do crime naquele momento. Além disso, defende que o réu é primário, de bons antecedentes, com emprego definido, família e residência em Maceió.

No entanto, segundo informações contidas no processo, a testemunha do crime havia omitido a verdade por medo, em novo depoimento. Afirmou ainda que Maurício era muito conhecido naquele bar e que todos os réus atiraram na vítima, aumentando, assim, os indícios de participação no assassinato do acusado.

O desembargador decidiu manter a prisão preventiva e afirmou que não reconheceu nenhum constrangimento ilegal sofrido pelo acusado em questão.

Impronuncio
Por todo o exposto, impronuncio o acusado Maurício Gomes da Silva, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, ressalvada a possibilidade de reapreciação do caso se surgir prova nova, nos moldes do art. 414, parágrafo único, do mesmo diploma.
Ademais, julgo parcialmente procedente a denúncia e, nos termos do art. 413 do CPP, pronuncio os acusados Carlos André de Macedo e Dariano Braga Ramos, vulgo ‘Dário’, submetendo-os a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca, como incursos nas penas dos artigos 121, §2°, incisos II (motivo fútil) e III (cruel), c/c art. 29, caput, todos do Código Penal.
Destarte, manifeste-se soberanamente o Júri, ao calor e amplitude dos debates em plenário Intimem-se, pessoalmente, os réus do inteiro teor desta decisão.

Cientifiquem-se a defesa e o Ministério Público.
Preclusa a decisão de pronúncia, intimem-se o órgão do Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), juntem documentos e requeiram diligências, se desejarem.

Decorrido o mencionado prazo, a defesa para o mesmo fim e nos mesmos termos.
Providências necessárias
Maceió , 30 de abril de 2013.
Geraldo Cavalcante Amorim
Juiz de Direito

Autos nº: 0042972-68.2011.8.02.0001

Fonte: TJ/AL, com defesa do acusado

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