Código Florestal: senadores terão mais tempo para negociar recuperação de APP

Geraldo Magela/Agência SenadoComissão do Meio Ambiente

Comissão do Meio Ambiente

O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ampliou o prazo para apresentação de emendas ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011), com o objetivo de dar mais tempo para que os senadores cheguem a um acordo sobre as regras de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP). O prazo se encerraria às 18h de ontem, mas, com a prorrogação, as emendas poderão ser apresentadas durante a discussão do projeto – etapa que ocorre logo antes de sua votação, prevista para esta quarta-feira (23).

O substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. em votação na CMA, do senador Jorge Viana (PT-AC), mantém norma aprovada na Câmara que permite a regularização de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural consolidadas até 2008 em APPs. Para atividades consolidadas nas margens de rios, o texto prevê a recomposição obrigatória de, pelo menos, 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura. Senadores defensores do agronegócio tentam reduzir para cinco metros a faixa mínima obrigatória.

Para rios com mais de dez metros de largura, o substitutivo incluiu obrigação de recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

O texto estabelece ainda que, para os imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais, a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel.

Já para os imóveis que detinham, na mesma data, área entre quatro e quinze módulos fiscais, o substitutivo determina que os Programas de Regularização Ambiental (PRA) fixem limites da recomposição exigida, sob orientação dos conselhos estaduais de Meio Ambiente.

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